/ / Tipos de obrigações - uso prático da pesquisa científica

Tipos de obrigações - uso prático da pesquisa científica

A necessidade de identificarAs relações de variedades de obrigações não se devem a requisitos puramente científicos. Os advogados tendem a acreditar que os tipos de obrigações são de interesse prático, visando uma interpretação clara e proteção efetiva dos direitos dos sujeitos de relações de direito privado. Portanto, deve-se estudar cuidadosamente suas variedades.

Tipos de obrigações previstas pelo direito civil

Para este período de tempo, civilA legislação divide todas as obrigações em duas grandes categorias - protetora e regulatória. Em relação ao primeiro, podemos dizer que eles são projetados para fornecer suporte legal para todas as obrigações, em relação às quais as partes se comportam de acordo com a legislação vigente.

Mas a proteção visa advertire / ou supressão das atividades das partes que se esquivam ou se recusam diretamente a exercer suas funções em relações de direito privado. Nesse caso, a provisão de obrigações está diretamente relacionada ao envolvimento de órgãos estatais. Esta é a primeira divisão fornecida por decretos regulatórios.

A segunda classificação também distingue dois tipos -não contratual e contratual. Neste caso, a seleção é baseada na vontade ativa das partes. Denota este fato que para que uma obrigação contratual surja, é necessário não somente a existência de uma norma legal, mas também o consentimento das partes em seu uso. No que diz respeito às obrigações extracontratuais, a vontade ativa das partes não é necessária, o fato legal, que é previsto por lei, é um ato ilícito, como, por exemplo, enriquecimento injustificado. Entretanto, novamente, ambos os tipos podem ser substituídos pelos já apresentados: os de proteção estão associados a obrigações extracontratuais e os regulatórios - com obrigações contratuais. Deve-se notar que foi para as obrigações contratuais que a ciência do direito civil desenvolveu o Instituto para "Garantir Obrigações", que incluía principalmente meios não-estatais de impedir sua violação.

A terceira classificação divide as obrigações pelo número de partes:

- unilateral - em que apenas uma parte é obrigada a cumprir as ações prometidas por sua vontade;

- bilateral ou multilateral - em que as partes expressam a aprovação de transações realizadas entre si.

A quarta divisão é baseada no princípio de distinguir o sujeito da obrigação:

- a obrigação principal - o devedor é obrigado a executar ações claramente formuladas sobre a obrigação;

- alternativa - o devedor tem a oportunidade de escolher qual ação tomar;

- opcional - o devedor cumpre as obrigações apenas se os requisitos básicos forem cumpridos e se surgirem certas condições para a implementação das subsequentes.

A quinta classificação é dividida emobrigações básicas, de recurso e acessórias. Os núcleos estão diretamente sujeitos ao contrato. Mas a obrigação acessória visa garantir o cumprimento das obrigações previstas no contrato. Em relação aos regressivos, deve-se notar que eles representam a capacidade do devedor de cumprir suas obrigações através de terceiros.

Tipos de obrigações definidas pela comunidade científica

A maioria dos advogados usa a classificação fornecida pelo direito privado. No entanto, alguns deles oferecem outros tipos de obrigações.

Assim, S.I. Asknazy e M.M. Agarkov propõe realizar a classificação sobre os princípios dos benefícios econômicos, perdendo o fato de que nem todas as obrigações são baseadas em retribuição.

Mas o SO Ioffe ofereceu o uso do tema das obrigações como o principal atributo classificador, realizando, de fato, a classificação dos contratos.

Assim, a compreensão mais profunda dos tipos de obrigações é fornecida pelo direito privado. E é precisamente o uso competente dos fundamentos das obrigações científicas que leva à sua execução.

Leia mais: