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Relações laborais

As relações de trabalho são depoisas partes no contrato de trabalho e as relações sociais e trabalhistas reguladas pela legislação relevante, nos termos dos quais o empregado se compromete a desempenhar funções trabalhistas, e o empregador - para fornecer trabalho e pagar por isso, para garantir a segurança das condições de trabalho.

O conteúdo das relações de trabalho - os direitos e obrigações mútuos definidos no contrato de trabalho, bem como o estado estabelecido por lei.

Sinais da relação de trabalho:

1. O funcionário participa pessoalmente nas atividades de produção do empregador e não pode atribuir trabalho a outras pessoas. O empregador, por sua vez, não tem o direito de substituir o empregado por outro.

2. O empregado realiza trabalho em determinada especialidade ou posição especificada no contrato.

3. Ao desempenhar funções trabalhistas, o funcionário deve obedecer à ordem de trabalho interna estabelecida na organização.

4. As relações de trabalho são de natureza remuneradora, os funcionários são pagos pagando seus salários.

5. Cada uma das partes no contrato pode, a qualquer momento, rescindir a relação legal.

A base para sua ocorrência é a conclusão de um contrato de trabalho.

Assuntos de relações de trabalho - um empregado eo empregador. O primeiro é uma pessoa física que possui capacidade jurídica do trabalho (ou seja, a capacidade de ter direitos e deveres na esfera do trabalho e realizá-los por meio de suas ações), que está em relações de trabalho com o empregador. O segundo pode ser pessoas físicas e jurídicas.

Os assuntos das relações de trabalho podem ser:

  • funcionários - cidadãos, incluindo países estrangeiros;
  • empregadores - várias instituições, organizações, empresas, empresas, etc.
  • coletivos trabalhistas;
  • comitês sindicais e outros órgãos eletivos autorizados por funcionários;
  • parceiros sociais representados por representantes de associações de empregadores, sindicatos e autoridades executivas nos níveis federal, regional, setorial e republicano;
  • Agências de aplicação da lei - arbitragem trabalhista, comissão de conciliação, tribunal;
  • O empregador é um cidadão ou uma organização pública que aceitou o empregado em seu escritório.

Sob o objeto de relações jurídicas no mundo do trabalho, entende-se o desempenho de certos tipos de trabalho de acordo com as qualificações, especialidades ou cargos.

Existem tipos de relações de trabalho:

  • Em relação à oferta de emprego e emprego com um empregador específico;
  • entre o empregador eo empregado;
  • entre o coletivo do trabalho e seus representantes com o empregador;
  • relações jurídicas de parceria social na manutenção e conclusão de acordos coletivos, acordos nos níveis setorial, territorial, federal, regional e profissional;
  • relações de trabalho para o desenvolvimento profissional, formação profissional e reciclagem de pessoal;
  • monitorar e supervisionar o cumprimento das leis trabalhistas e trabalhistas;
  • sobre a participação dos sindicatos e dos próprios trabalhadores no estabelecimento de condições de trabalho, a aplicação da legislação trabalhista nos casos previstos em lei;
  • relações trabalhistas procedimentais para resolução de disputas coletivas e individuais;
  • responsabilidade sobre o dano causado.

Existem outras classificações. Assim, as relações de trabalho são divididas em: principais, auxiliares e protetoras. O primeiro surge em conexão com a implementação do trabalho, o segundo sobre o emprego, sindicatos, treinamento, etc, e o terceiro - em disputas trabalhistas, seguro social obrigatório, responsabilidade.

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