Formas organizacionais e jurídicas de entidades jurídicas: parceria limitada, parceria geral, LLC, ODL, sociedade por ações, artel
O homem moderno muitas vezes ouve estas palavras: "sociedade limitada", "LLC" e assim por diante. Vejamos os tipos de associações organizacionais e legais mais conhecidos:
1 A primeira forma historicamente estabelecida de uma organização comercial é uma parceria total. É caracterizada pela responsabilidade total secundária de seus membros por suas obrigações. Os participantes podem ser de 2 a 50 entidades empresariais. O único documento de parceria concluído entre os parceiros gerais (participantes) é o memorando de associação. O capital autorizado declarado (seu mínimo não é definido) deve ser formado pelo menos pela metade antes do registro estatal.
Qualquer participante tem o direito de falar em seu nome, portanto, a parceria completa não prevê a posição habitual de um gerente, por exemplo, um diretor.
2 Uma sociedade limitada é uma forma de associação semelhante à anterior, com a diferença de que, além de parceiros integrais, os participantes são sócios limitados (pessoas jurídicas e cidadãos) cujas funções se limitam a fazer uma contribuição ao capital autorizado. Cada um deles é um contrato separado. Uma sociedade limitada não implica uma responsabilidade subsidiária.
Ao sair da parceria, o sócio geral recebe uma parte da propriedade da parceria kommandit, proporcional à sua participação no capital autorizado, o sócio limitado - apenas o valor de sua contribuição.
3 Uma sociedade de responsabilidade limitada (LLC) é uma organização comercial cujos membros podem ser de 1 a 50 pessoas físicas e jurídicas que não são responsáveis pelas obrigações da empresa com sua propriedade. Documents Ltd. - Memorando e Contrato Social. O capital social mínimo é determinado no valor de 100 salários mínimos.
O participante tem o direito de alienar a participação no capital autorizado totalmente pago por ele, ou retirar-se da sociedade de responsabilidade limitada com o pagamento de uma parte da propriedade da organização proporcional à participação na sociedade de responsabilidade limitada.
4 O seguinte formulário - uma empresa com responsabilidade adicional (ALC) difere de uma LLC somente em termos dos documentos constituintes e responsabilidade adicional (subsidiária) dos participantes pelas obrigações do ALC.
5 Uma sociedade anônima é caracterizada por uma divisão do capital autorizado em um certo número de ações, pode ser aberta (tem o direito de vender ações emitidas, pelo menos 1.000 salário mínimo para capital autorizado) ou fechada (tem o direito de distribuir ações entre um grupo de pessoas especificado pela carta, mínimo capital mínimo - 100 salários mínimos). O documento constituinte - a carta. Antes do registro estadual, o capital autorizado deve estar totalmente formado.
Um acionista não tem o direito de deixar a empresa, ele só pode vender (para alienar de forma diferente) suas ações a preço de banana.
6 Cooperativa de produção (artel) é chamada a associação com base na participação de cidadãos que fizeram uma contribuição de participação para atividades econômicas conjuntas. O documento constituinte - a carta. Uma cooperativa de produção não pode ter menos de 5 indivíduos que tenham atingido a idade de 16 anos. A participação pessoal dos membros da cooperativa em suas atividades é necessária. Os membros de uma cooperativa são responsáveis por suas obrigações subsidiárias. O participante pode deixar a cooperativa, neste caso, apenas o valor da quota de contribuição é pago, da mesma forma como uma sociedade limitada, quando o sócio limitado deixa, ele só paga o valor da contribuição feita.
7 Organizações comerciais existem na forma de dois tipos de empresas unitárias - estaduais e municipais. Eles são caracterizados pelo fato de que eles não têm o direito de propriedade da propriedade garantida pelo único fundador. Uma organização comercial de uma empresa unitária pode ser uma culatra (o fundador tem responsabilidade subsidiária) ou o direito de gestão econômica (responsabilidade subsidiária do fundador em certos casos determinados por lei).